Tribunais ativistas ou deferentes? O que revela a análise da jurisprudência
Resumo O artigo compila, organiza e interpreta dados de pesquisa jurisprudencial realizada no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no intuito de mapear o perfil do controle realizado pelo Poder Judiciário no reexame de atos produzidos pela Administração Pública. O problema que se b...
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Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito
2022-11-01
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author | Pedro de Menezes Niebuhr Isaac Kofi Medeiros Thales Donato Eduarda Lückmann Pleticos |
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description | Resumo O artigo compila, organiza e interpreta dados de pesquisa jurisprudencial realizada no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no intuito de mapear o perfil do controle realizado pelo Poder Judiciário no reexame de atos produzidos pela Administração Pública. O problema que se busca responder consiste em saber se é possível deduzir, a partir da análise de determinado conjunto de julgados, padrão de comportamento mais/menos ativista/deferente do Judiciário em relação aos atos administrativos. A investigação apresenta, a título de referencial teórico, levantamento bibliográfico a propósito da abrangência e da extensão da tarefa de controle judicial da Administração Pública, com especial foco nas correntes designadas como ativistas e deferentes. Os precedentes judiciais do TJSC, colhidos como referência para a presente investigação, demonstram que (i) a existência de maior quantidade de decisões em segunda instância pela anulação ou alteração de atos administrativos, (ii) o recurso recorrente a categorias jurídicas indeterminadas para fundamentação de decisões de revisão de atos administrativos, (iii) a inconsistência entre as distintas câmaras temáticas do Tribunal sobre os fundamentos usados e o resultado dos julgados são, em conjunto, elementos que sugerem a ocorrência, efetiva, de um comportamento ativista do Tribunal no assunto em análise. |
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publisher | Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito |
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spelling | doaj-art-be04a57cabdf4e4a96a9fa8e08efdcb32025-02-02T13:39:34ZengFundação Getúlio Vargas, Escola de DireitoRevista Direito GV2317-61722022-11-0118310.1590/2317-6172202237Tribunais ativistas ou deferentes? O que revela a análise da jurisprudênciaPedro de Menezes Niebuhrhttps://orcid.org/0000-0003-1185-6173Isaac Kofi Medeiroshttps://orcid.org/0000-0002-8936-9474Thales Donatohttps://orcid.org/0000-0003-2424-9663Eduarda Lückmann Pleticoshttps://orcid.org/0000-0001-5699-6108Resumo O artigo compila, organiza e interpreta dados de pesquisa jurisprudencial realizada no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no intuito de mapear o perfil do controle realizado pelo Poder Judiciário no reexame de atos produzidos pela Administração Pública. O problema que se busca responder consiste em saber se é possível deduzir, a partir da análise de determinado conjunto de julgados, padrão de comportamento mais/menos ativista/deferente do Judiciário em relação aos atos administrativos. A investigação apresenta, a título de referencial teórico, levantamento bibliográfico a propósito da abrangência e da extensão da tarefa de controle judicial da Administração Pública, com especial foco nas correntes designadas como ativistas e deferentes. Os precedentes judiciais do TJSC, colhidos como referência para a presente investigação, demonstram que (i) a existência de maior quantidade de decisões em segunda instância pela anulação ou alteração de atos administrativos, (ii) o recurso recorrente a categorias jurídicas indeterminadas para fundamentação de decisões de revisão de atos administrativos, (iii) a inconsistência entre as distintas câmaras temáticas do Tribunal sobre os fundamentos usados e o resultado dos julgados são, em conjunto, elementos que sugerem a ocorrência, efetiva, de um comportamento ativista do Tribunal no assunto em análise.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322022000300209&lng=pt&tlng=ptControle da Administração Públicaativismo judicialdeferênciadoutrina Chevronconstitucionalização do Direito |
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