Constitucionalidade e convencionalidade da Lei de Anistia brasileira

A Lei de Anistia brasileira (Lei n. 6.683/1979) foi objeto de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal e de controle de convencionalidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Enquanto o STF considerou a lei compatível com a Constituição de 1988, a CIDH considerou-a inc...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Author: Walter Claudius Rothenburg
Format: Article
Language:English
Published: Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito
Series:Revista Direito GV
Subjects:
Online Access:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322013000200013&lng=en&tlng=en
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
Description
Summary:A Lei de Anistia brasileira (Lei n. 6.683/1979) foi objeto de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal e de controle de convencionalidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Enquanto o STF considerou a lei compatível com a Constituição de 1988, a CIDH considerou-a incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, por entender que as graves violações a direitos humanos praticadas por agentes da ditadura não prescrevem e devem ser investigadas e punidas. Importa definir o âmbito da jurisdição interna e da internacional, e a possibilidade de conciliação. Doutrina e jurisprudência foram utilizadas em uma abordagem analítico-dedutiva, em que se verificou que o STF ainda pode reconhecer e dar cumprimento à decisão internacional. A afirmação do direito fundamental à memória, à verdade e à reparação, que caracterizam a justiça de transição, impõe a invalidade da Lei de Anistia.
ISSN:2317-6172