Lei Geral de Proteção de Dados e a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
Está emvigor no Brasil desde 2020 a Lei n.13.709, de 14 de agosto de 2018 -Lei Geral de Proteção de Dados,e aAutoridade Nacional de Proteção de Dados começou a divulgar a lista de processos sancionatórios de empresas e órgãos públicos que aguardam conclusão a partir de março de...
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Universidade Federal do Rio Grande do Sul
2024-01-01
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Series: | Em Questão |
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author | Marcelo Minghelli Bárbara Balbis Garcia Mariene Alves do Vale Patricia Siqueira Santos |
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description | Está emvigor no Brasil desde 2020 a Lei n.13.709, de 14 de agosto de 2018 -Lei Geral de Proteção de Dados,e aAutoridade Nacional de Proteção de Dados começou a divulgar a lista de processos sancionatórios de empresas e órgãos públicos que aguardam conclusão a partir de março de 2023.Tomando como base esses primeiros processos instaurados pela Coordenação-Geral de Fiscalização, esta pesquisa buscou analisar, sob a ótica da gestão da informação, de que forma as informações de infrações, incidentes e eventuais sanções aplicadas ou aplicáveis disponibilizadas, bem como as principais características jurídicas das Instituições autuadas, poderão contribuir para a elaboração e aperfeiçoamento do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais do Núcleo TelessaúdedaUniversidade Federal de Santa Catarina. A pesquisa é considerada de abordagem qualitativa e conta com objetivos exploratórios e descritivos. Visa analisar as práticas referentes à Leino Núcleo Telessaúdee propor melhorias a partir do mapeamento dos processos administrativos sancionatórios instaurados pela Autoridade Nacional, bem como, a partir dela, identificar o perfil dos agentes de tratamento investigados, assim como as principais causas de autuação. Dos nove processos de 2023, três são de instituições da saúdee as condutas apontam falhas na adoção de medidas de segurança administrativas ou de gestão, tais informações contribuem para análises pertinentes ao Telessaúde. O estudo apoiaa mudança do fluxograma do Relatório, inserindo etapa de análise de riscos por meio das informações dos processos, perspectiva viável apenas com aplicação de conhecimentos em gestão da informação. |
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publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
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spelling | doaj-art-666ed8c821da4d65845e01db16c13caa2025-01-22T19:32:08ZengUniversidade Federal do Rio Grande do SulEm Questão1808-52452024-01-013012410.1590/1808-5245.30.138249Lei Geral de Proteção de Dados e a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados PessoaisMarcelo Minghelli0https://orcid.org/0000-0002-5964-2441Bárbara Balbis Garcia1https://orcid.org/0000-0003-4530-0974Mariene Alves do Vale2https://orcid.org/0000-0003-2172-5177Patricia Siqueira Santos3https://orcid.org/0000-0003-3622-3372Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)Universidade Federal de Santa CatarinaUniversidade Federal de Santa CatarinaEstá emvigor no Brasil desde 2020 a Lei n.13.709, de 14 de agosto de 2018 -Lei Geral de Proteção de Dados,e aAutoridade Nacional de Proteção de Dados começou a divulgar a lista de processos sancionatórios de empresas e órgãos públicos que aguardam conclusão a partir de março de 2023.Tomando como base esses primeiros processos instaurados pela Coordenação-Geral de Fiscalização, esta pesquisa buscou analisar, sob a ótica da gestão da informação, de que forma as informações de infrações, incidentes e eventuais sanções aplicadas ou aplicáveis disponibilizadas, bem como as principais características jurídicas das Instituições autuadas, poderão contribuir para a elaboração e aperfeiçoamento do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais do Núcleo TelessaúdedaUniversidade Federal de Santa Catarina. A pesquisa é considerada de abordagem qualitativa e conta com objetivos exploratórios e descritivos. Visa analisar as práticas referentes à Leino Núcleo Telessaúdee propor melhorias a partir do mapeamento dos processos administrativos sancionatórios instaurados pela Autoridade Nacional, bem como, a partir dela, identificar o perfil dos agentes de tratamento investigados, assim como as principais causas de autuação. Dos nove processos de 2023, três são de instituições da saúdee as condutas apontam falhas na adoção de medidas de segurança administrativas ou de gestão, tais informações contribuem para análises pertinentes ao Telessaúde. O estudo apoiaa mudança do fluxograma do Relatório, inserindo etapa de análise de riscos por meio das informações dos processos, perspectiva viável apenas com aplicação de conhecimentos em gestão da informação.https://seer.ufrgs.br/index.php/EmQuestao/article/view/138249lei geral de proteção de dadosrelatório de impactotelessaúdesanções administrativas |
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