O crime de evasão de divisas e a irretroatividade da resolução CMN N. 4.841/2020
O artigo defende que a Resolução CMN 4.841/2020, quanto à fixação de novo limite financeiro para a obrigatoriedade da declaração de bens mantidos no exterior por residentes no Brasil, não retroage para beneficiar aqueles que, descumprindo tal dever de acordo com as normas administrativas anteriormen...
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| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Article |
| Language: | English |
| Published: |
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
2024-07-01
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| Series: | Boletim IBCCRIM |
| Subjects: | |
| Online Access: | https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1486 |
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| Summary: | O artigo defende que a Resolução CMN 4.841/2020, quanto à fixação de novo limite financeiro para a obrigatoriedade da declaração de bens mantidos no exterior por residentes no Brasil, não retroage para beneficiar aqueles que, descumprindo tal dever de acordo com as normas administrativas anteriormente vigentes, cometeram o crime de evasão de divisas, na modalidade de manutenção de depósitos no exterior não declarados à autoridade competente (art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986), uma vez que as regras que tratam desse tema se caracterizam como normas temporárias ou excepcionais, apresentando ultratividade, nos termos do artigo 3˚ do Código Penal brasileiro. |
|---|---|
| ISSN: | 1676-3661 2965-937X |