Técnicas subliminares, o Direito e os sentidos
Resumo Após um longo processo de discussão, o Regulamento Inteligência Artificial da União Europeia assumirá em breve a posição de diploma pioneiro na disciplina legal da inteligência artificial de forma abrangente. Dentre os usos proibidos dessa tecnologia destacam-se as técnicas subliminares, ou s...
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Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito
2024-05-01
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Series: | Revista Direito GV |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322024000100500&lng=pt&tlng=pt |
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Summary: | Resumo Após um longo processo de discussão, o Regulamento Inteligência Artificial da União Europeia assumirá em breve a posição de diploma pioneiro na disciplina legal da inteligência artificial de forma abrangente. Dentre os usos proibidos dessa tecnologia destacam-se as técnicas subliminares, ou seja, técnicas direcionadas para a percepção de estímulos capturados pelos sentidos sob o limiar da consciência. Essas técnicas podem resultar na manipulação da mente de seres humanos, trazendo riscos para o seu bem-estar e sua segurança. A recente monografia The EU Artificial Intelligence Act: Regulating Subliminal AI Systems (em tradução livre: O Regulamento Inteligência Artificial da UE: regulação de sistemas de IA subliminares), de Rostam J. Neuwirth, debruça-se sobre esse tema de maneira profunda e original, tomando a perspectiva da semiótica jurídica e da filosofia do Direito. Discutindo os conceitos de sinestesia, oxímoro e fuzzy logic, o autor propõe uma visão abrangente, atualizada e flexível do Direito, capaz de acorrer às necessidades dos seres humanos face a essas tecnologias. Em particular, Neuwirth faz uma defesa convincente de um entendimento do direito à liberdade de pensamento que inclua a proibição da manipulação mental. O Brasil tem assumido também um papel pioneiro na regulação de novas tecnologias. Nesse sentido, perspectivas como a de Neuwirth poderão constituir um contributo valioso para o debate em curso. |
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ISSN: | 2317-6172 |