PE-070 O que acontece após a incorporação? Uma breve análise comparativa da legislação para a implementação de tecnologias de saúde
Introdução: A implementação de tecnologias de saúde é um passo essencial para garantir o acesso oportuno dos pacientes após uma decisão de incorporação. O sucesso da incorporação requer que os gestores de saúde considerem aspectos de implementação juntamente com o processo de avaliação como parte d...
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| Format: | Article |
| Language: | English |
| Published: |
Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia
2025-03-01
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| Series: | Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia |
| Subjects: | |
| Online Access: | https://www.ojs.jaff.org.br/ojs/index.php/jaff/article/view/1184 |
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| Summary: | Introdução: A implementação de tecnologias de saúde é um passo essencial para garantir o acesso oportuno dos pacientes após uma decisão de incorporação. O sucesso da incorporação requer que os gestores de saúde considerem aspectos de implementação juntamente com o processo de avaliação como parte do ciclo de vida de uma tecnologia. Objetivo: Comparar a legislação sobre a implementação de tecnologias de saúde em quatro países de modo a entender quais ações sucedem a incorporação. Material e Método: Realizamos uma análise comparativa exploratória baseada na legislação e nos dados de Avaliação de Tecnologias de Saúde (ATS) e de órgãos governamentais. A análise compreendeu: i) Brasil, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e o Sistema Único de Saúde (SUS), ii) Argentina, Comissão Nacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde e Excelência Clínica (CONETEC) e o sistema público de saúde, iii) Canadá, a Agência Canadense de Medicamentos e Tecnologias em Saúde (CADTH) e a Aliança Farmacêutica Pan-Canadense (pCPA) – e iv) Reino Unido – Instituto Nacional para Excelência em Saúde e Cuidados (NICE) e o Serviço Nacional de Saúde (NHS). Resultados: Os sistemas de saúde dos países avaliados possuem diferentes níveis de fragmentação, além de promoverem soluções diversas para financiamento de determinadas tecnologias – por exemplo, para oncológicos, medicamentos órfãos e de alto custo. Em consequência, há diferentes processos de ATS e de implementação em um único país. Na Argentina, diferentemente do Brasil, o sistema não exige que todas as tecnologias passem por um processo de ATS, que é a aplicada a casos específicos para avaliar a manutenção da cobertura. Existem diferentes vias de acesso, através da seguridade social ou sistemas relacionados a sindicatos. No Reino Unido, o sistema de saúde negocia a compra e realoca seu orçamento, seguindo a decisão do NICE. Existe um prazo de 90 dias para que as tecnologias estejam disponíveis para os pacientes, metade do tempo estabelecido no Brasil, onde gestores de saúde dos níveis federal, estadual e municipal têm responsabilidade compartilhada na implementação. Após a CADTH recomendar o reembolso, o pCPA negocia as compras em nome de um sistema também fragmentado, com vários programas de financiamento público de medicamentos. Conclusões: Os sistemas de saúde selecionados possuem processos diversos de financiamento, ATS e implementação, frequentemente enfrentando desafios comuns. Manter normas atualizadas e adaptáveis ajuda a acompanhar os rápidos avanços tecnológicos na saúde. A existência de regulamentos transparentes é crucial para garantir o acesso dos pacientes e a sustentabilidade do sistema de saúde, ao mesmo tempo que promove a inovação. A
troca de melhores práticas pode contribuir para encontrar soluções para questões de implementação.
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| ISSN: | 2525-5010 2525-7323 |