A frágil confiabilidade do tribunal de contas de Santa Catarina na fiscalização dos recursos da educação: governo estadual deixou de aplicar mais de R$ 2,1 bilhões em educação de 1998 a 2008 mas TC aprovou as contas estaduais
O estudo examinou procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina para a verificação da receita e despesa em educação, com base em seus relatórios sobre as contas estaduais de 1998 a 2008, e chegou a vários resultados, alguns indicados a seguir. Entre os aspectos positivos cabe res...
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| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Article |
| Language: | English |
| Published: |
Universidade Federal de Santa Catarina
2011-10-01
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| Series: | Perspectiva |
| Online Access: | https://periodicos.ufsc.br/index.php/perspectiva/article/view/21471 |
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| author | Nicholas Davies |
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O estudo examinou procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina para a verificação da receita e despesa em educação, com base em seus relatórios sobre as contas estaduais de 1998 a 2008, e chegou a vários resultados, alguns indicados a seguir. Entre os aspectos positivos cabe ressaltar (1) o registro da ilegalidade e inconstitucionalidade do governo estadual em subtrair impostos da educação e saúde através de mecanismos de desvinculação, como o SEITEC e o Fundo Social e (2) o descumprimento de várias exigências constitucionais e legais. Entre os pontos negativos cabe destacar (1) a provável confusão entre gastos na função orçamentária Educação (definida pela Lei no 4.320) e em MDE (definida pelos artigos 70 e 71 da LDB, (2) a aceitação da contabilização das despesas educacionais por órgãos diferentes, contrariando o que estabelece a LDB, (3) a oscilação nos critérios de despesas, ora empenhadas, ora liquidadas, ora pagas, e (4) a falta de uma posição firme sobre a inclusão dos inativos no cálculo das despesas legais em MDE, adotando dois cálculos (com e sem inativos), mas na prática contabilizando os inativos no cálculo do percentual mínimo. A debilidade maior do TC, no entanto, foi o fato de ele, apesar de ter constatado que o governo estadual não aplicou o percentual mínimo (25%) dos impostos em educação, nem os 15% dos impostos no ensino fundamental, nem a receita do Fundef, não emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas estaduais, limitando-se a fazer ressalvas e recomendações, quase sempre descumpridas pelo governo estadual, o que levanta a questão sobre a utilidade do TC.
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| institution | Kabale University |
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| language | English |
| publishDate | 2011-10-01 |
| publisher | Universidade Federal de Santa Catarina |
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| spelling | doaj-art-db8a0f5e02df4910af6d519634793dba2025-08-20T03:42:06ZengUniversidade Federal de Santa CatarinaPerspectiva0102-54732175-795X2011-10-0129110.5007/2175-795X.2011v29n1p19316135A frágil confiabilidade do tribunal de contas de Santa Catarina na fiscalização dos recursos da educação: governo estadual deixou de aplicar mais de R$ 2,1 bilhões em educação de 1998 a 2008 mas TC aprovou as contas estaduaisNicholas Davies O estudo examinou procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina para a verificação da receita e despesa em educação, com base em seus relatórios sobre as contas estaduais de 1998 a 2008, e chegou a vários resultados, alguns indicados a seguir. Entre os aspectos positivos cabe ressaltar (1) o registro da ilegalidade e inconstitucionalidade do governo estadual em subtrair impostos da educação e saúde através de mecanismos de desvinculação, como o SEITEC e o Fundo Social e (2) o descumprimento de várias exigências constitucionais e legais. Entre os pontos negativos cabe destacar (1) a provável confusão entre gastos na função orçamentária Educação (definida pela Lei no 4.320) e em MDE (definida pelos artigos 70 e 71 da LDB, (2) a aceitação da contabilização das despesas educacionais por órgãos diferentes, contrariando o que estabelece a LDB, (3) a oscilação nos critérios de despesas, ora empenhadas, ora liquidadas, ora pagas, e (4) a falta de uma posição firme sobre a inclusão dos inativos no cálculo das despesas legais em MDE, adotando dois cálculos (com e sem inativos), mas na prática contabilizando os inativos no cálculo do percentual mínimo. A debilidade maior do TC, no entanto, foi o fato de ele, apesar de ter constatado que o governo estadual não aplicou o percentual mínimo (25%) dos impostos em educação, nem os 15% dos impostos no ensino fundamental, nem a receita do Fundef, não emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas estaduais, limitando-se a fazer ressalvas e recomendações, quase sempre descumpridas pelo governo estadual, o que levanta a questão sobre a utilidade do TC. https://periodicos.ufsc.br/index.php/perspectiva/article/view/21471 |
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