A LIBERDADE SOB O ESTADO DE DIREITO

O presente artigo tem por objetivo responder à pergunta: se o Estado de Direito é o governo do direito, e não dos homens, o que credencia o direito a governar? Defende-se que o governo do direito tem como exigência básica a reciprocidade e que sua observância garante uma forma específica de liberda...

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Bibliographic Details
Main Author: Pedro Nobuyuki Urashima
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) 2025-06-01
Series:Revista de Estudos Jurídicos da UNESP
Subjects:
Online Access:https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4508
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Description
Summary:O presente artigo tem por objetivo responder à pergunta: se o Estado de Direito é o governo do direito, e não dos homens, o que credencia o direito a governar? Defende-se que o governo do direito tem como exigência básica a reciprocidade e que sua observância garante uma forma específica de liberdade. Para defender e detalhar a tese, adota-se um conceito geral de liberdade social, a partir do qual se elabora dois parâmetros de avaliação: o parâmetro funcional e o parâmetro da justificação liberal. A conexão entre liberdade e Estado de Direito proposta por Friedrich Hayek é assim examinada e criticada por (a) não conceber os cidadãos enquanto agentes dotados de uma inviolabilidade que merece respeito; (b) não ser apta a examinar violações da liberdade que uma concepção de Estado de Direito deve considerar. Como alternativa, a importância moral de poder reivindicar direitos em juízo é destacada. O resultado é uma concepção de Estado de Direito focada em fóruns de deliberação pública nos quais a agência moral de cada cidadão é reconhecida.  Nesses termos, o fundamento do Estado de Direito é a reciprocidade da justificação pública característica dos debates sobre direitos.  
ISSN:1414-3097
2179-5177