princípio da intranscendência refletido na arquitetura prisional

O presente artigo tem como objetivo analisar a falta de estrutura para visitas familiares e íntimas nas unidades penais masculinas do Brasil e seus reflexos no ciclo social da pessoa em privação de liberdade, em especial companheiras do gênero feminino e crianças. O princípio da intranscendência afi...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Authors: Beatriz Pontes Nogueira Vasconcelos, Tarsis Barreto Oliveira
Format: Article
Language:English
Published: Instituto de Direito Constitucional e Cidadania 2024-02-01
Series:Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
Subjects:
Online Access:https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/185
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
_version_ 1832583323374845952
author Beatriz Pontes Nogueira Vasconcelos
Tarsis Barreto Oliveira
author_facet Beatriz Pontes Nogueira Vasconcelos
Tarsis Barreto Oliveira
author_sort Beatriz Pontes Nogueira Vasconcelos
collection DOAJ
description O presente artigo tem como objetivo analisar a falta de estrutura para visitas familiares e íntimas nas unidades penais masculinas do Brasil e seus reflexos no ciclo social da pessoa em privação de liberdade, em especial companheiras do gênero feminino e crianças. O princípio da intranscendência afirma que nenhuma pena poderá passar da pessoa do condenado. Ocorre que, apesar de na teoria o instituto da pena possuir caráter ressocializador, a falta de investimento adequado do Estado, em conjunto com a superlotação e escassas oportunidades, traduzem o sentimento de vingança da sociedade frente ao infrator, minando as tentativas de reinserção social. Apesar de os presos serem os principais afetados pela precariedade carcerária e a falta de ambientes próprios para visita das famílias, as visitas ocorridas nas próprias celas, sem qualquer privacidade, são uma maneira indireta de atingir os detentos. O instituto da família tem a importância mencionada em diversos momentos na legislação, porém sua importância parece restringir-se ao lado de fora dos muros das penitenciárias, visto que o Estado não se esforça para criar estruturas que auxiliem na manutenção dos vínculos familiares durante o cumprimento da pena. A metodologia empregada na presenta pesquisa foi o método dedutivo, com abordagem qualitativa do problema, tendo a pesquisa finalidade exploratória, e sendo utilizada como técnica de obtenção de dados a pesquisa bibliográfica.
format Article
id doaj-art-b753adff662644eda685e06b1b66f60e
institution Kabale University
issn 1808-9143
2596-0075
language English
publishDate 2024-02-01
publisher Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
record_format Article
series Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
spelling doaj-art-b753adff662644eda685e06b1b66f60e2025-01-28T17:57:54ZengInstituto de Direito Constitucional e CidadaniaRevista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania1808-91432596-00752024-02-0181e080e08010.48159/revistadoidcc.v8n1.e080185princípio da intranscendência refletido na arquitetura prisionalBeatriz Pontes Nogueira VasconcelosTarsis Barreto OliveiraO presente artigo tem como objetivo analisar a falta de estrutura para visitas familiares e íntimas nas unidades penais masculinas do Brasil e seus reflexos no ciclo social da pessoa em privação de liberdade, em especial companheiras do gênero feminino e crianças. O princípio da intranscendência afirma que nenhuma pena poderá passar da pessoa do condenado. Ocorre que, apesar de na teoria o instituto da pena possuir caráter ressocializador, a falta de investimento adequado do Estado, em conjunto com a superlotação e escassas oportunidades, traduzem o sentimento de vingança da sociedade frente ao infrator, minando as tentativas de reinserção social. Apesar de os presos serem os principais afetados pela precariedade carcerária e a falta de ambientes próprios para visita das famílias, as visitas ocorridas nas próprias celas, sem qualquer privacidade, são uma maneira indireta de atingir os detentos. O instituto da família tem a importância mencionada em diversos momentos na legislação, porém sua importância parece restringir-se ao lado de fora dos muros das penitenciárias, visto que o Estado não se esforça para criar estruturas que auxiliem na manutenção dos vínculos familiares durante o cumprimento da pena. A metodologia empregada na presenta pesquisa foi o método dedutivo, com abordagem qualitativa do problema, tendo a pesquisa finalidade exploratória, e sendo utilizada como técnica de obtenção de dados a pesquisa bibliográfica.https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/185arquitetura penalcárcerefam[iliaintranscendência da penavisita íntima
spellingShingle Beatriz Pontes Nogueira Vasconcelos
Tarsis Barreto Oliveira
princípio da intranscendência refletido na arquitetura prisional
Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
arquitetura penal
cárcere
fam[ilia
intranscendência da pena
visita íntima
title princípio da intranscendência refletido na arquitetura prisional
title_full princípio da intranscendência refletido na arquitetura prisional
title_fullStr princípio da intranscendência refletido na arquitetura prisional
title_full_unstemmed princípio da intranscendência refletido na arquitetura prisional
title_short princípio da intranscendência refletido na arquitetura prisional
title_sort principio da intranscendencia refletido na arquitetura prisional
topic arquitetura penal
cárcere
fam[ilia
intranscendência da pena
visita íntima
url https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/185
work_keys_str_mv AT beatrizpontesnogueiravasconcelos principiodaintranscendenciarefletidonaarquiteturaprisional
AT tarsisbarretooliveira principiodaintranscendenciarefletidonaarquiteturaprisional