lei nº. 14.151/2021 e os impactos na remuneração da empregada gestante afastada

Com o advento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), as relações sociais e, consequentemente, trabalhistas, precisaram adaptar-se ao novo normal. O trabalho desenvolvido de maneira remota configurou-se a solução mais viável para a manutenção do emprego e da renda do trabalhador. Contudo, nem todas a...

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Main Authors: Carlos Renato Cunha, Vitória Cambuhy Caetano
Format: Article
Language:English
Published: Instituto de Direito Constitucional e Cidadania 2023-01-01
Series:Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
Subjects:
Online Access:https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/131
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Summary:Com o advento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), as relações sociais e, consequentemente, trabalhistas, precisaram adaptar-se ao novo normal. O trabalho desenvolvido de maneira remota configurou-se a solução mais viável para a manutenção do emprego e da renda do trabalhador. Contudo, nem todas as profissões podem ser desenvolvidas remotamente. Dentre as leis, decretos e medidas provisórias promulgadas com o intuito de regular a situação laboral em meio à crise emergencial provocada pela COVID-19, a Lei nº. 14.151/2021 mostra-se a mais atual e especial em relação às gestantes. O presente artigo visa analisar a aplicação e problemática desta lei, especialmente no que tange à responsabilidade pela remuneração da gestante impossibilitada de desenvolver seu trabalho remotamente.
ISSN:1808-9143
2596-0075