As origens evolutivas da cooperação humana e suas implicações para a teoria do direito
A teoria darwinista tem contribuído para a discussão de problemas nos mais diversos campos filosóficos, entre os quais se inclui a ética e a teoria moral. Tendo em vista que as ciências sociais têm rejeitado tentativas biológicas de explicar o comportamento normativo humano, a primeira seção será de...
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito
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Series: | Revista Direito GV |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322013000100009&lng=en&tlng=en |
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Summary: | A teoria darwinista tem contribuído para a discussão de problemas nos mais diversos campos filosóficos, entre os quais se inclui a ética e a teoria moral. Tendo em vista que as ciências sociais têm rejeitado tentativas biológicas de explicar o comportamento normativo humano, a primeira seção será destinada a mostrar os motivos dessa rejeição e como a teoria da dupla herança os supera. Seus pressupostos são explicitados na segunda seção. Ao assumir que a cultura é uma causa última da evolução humana, a teoria da dupla herança supera dificuldades encontradas por outras abordagens evolutivas que pretenderam explicar a evolução do comportamento normativo humano, ao salientar a evolução da psicologia social humana e dos instintos responsáveis pelo raciocínio moral e jurídico. Nesta perspectiva, reconhece-se que há princípios morais inatos e universais incorporados à mente humana, que impossibilitam a estabilização cultural de normas morais/jurídicas incompatíveis com eles. Essa tese é debatida na última seção do artigo, na qual se discute a problemática relação entre direito natural e positivo, um problema clássico da teoria moral e jurídica. |
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ISSN: | 2317-6172 |