A criminalização do bullying e cyberbullying: uma análise do artigo 146-A do Código Penal

O trabalho analisou, por meio de pesquisa bibliográfica, o artigo 146-A do Código Penal, introduzido pela Lei 14.811/24, que criminalizou as condutas de bullying e cyberbullying. O desenvolvimento se deu a partir da definição do termo intimidação sistemática, com posterior exame da objetividade jurí...

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Main Authors: Tatiana Lourenço Emmerich de Souza, Bruno Gilaberte Freitas
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) 2024-03-01
Series:Boletim IBCCRIM
Subjects:
Online Access:https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1011
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Description
Summary:O trabalho analisou, por meio de pesquisa bibliográfica, o artigo 146-A do Código Penal, introduzido pela Lei 14.811/24, que criminalizou as condutas de bullying e cyberbullying. O desenvolvimento se deu a partir da definição do termo intimidação sistemática, com posterior exame da objetividade jurídica e classificação do tipo dentro sistema penal. Conclui-se que, apesar de a atecnia legislativa levar à incompreensão do artigo 146-A, o tipo se trata de crime e não de contravenção penal, tendo como possível consequência prática seu prematuro desuso.
ISSN:1676-3661
2965-937X