KELSEN "CONTRA" A SEGURANÇA JURÍDICA:UMA ANÁLISE SOBRE AS (IM)POSSIBILIDADES HERMENÊUTICAS DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NO STF (2009-2016)
A constitucionalidade do início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da ação penal é tema que movimenta o Supremo Tribunal Federal desde 1991. Até o ano de 2024, o entendimento da Corte foi alterado três vezes. A votação do Habeas Corpus n.º 126.292 foi a que mais causou discórdia na...
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| Language: | Portuguese |
| Published: |
Universidade Federal do Tocantins
2025-07-01
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| Series: | Vertentes do Direito |
| Online Access: | https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/21228 |
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A constitucionalidade do início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da ação penal é tema que movimenta o Supremo Tribunal Federal desde 1991. Até o ano de 2024, o entendimento da Corte foi alterado três vezes. A votação do Habeas Corpus n.º 126.292 foi a que mais causou discórdia na seara jurídica. Tudo isso em decorrência da politização do Judiciário e das críticas a sua atuação ativista na operação Lava Jato. Diante desse quadro, surge a problemática do presente estudo: como a mudança de entendimento do STF acerca da constitucionalidade do cumprimento antecipado da pena pode expor o caráter irracional da atividade aplicadora do direito? Nesse sentido, fazendo uso do método indutivo, do caráter exploratório-descritivo, da abordagem qualitativa, das técnicas de coleta de dados bibliográficas e documental e da retórica analítica, a pesquisa busca: 1) caracterizar a discussão jurídica ocorrida entre os anos de 2009 e 2016 sobre a possibilidade da execução da sentença penal condenatória antes do trânsito em julgado da ação; 2) contextualizar, a partir de artigos jornalísticos, o que estava ocorrendo no país para que pudesse influenciar as decisões sobre tema; e 3) averiguar de que maneira a conduta do STF, no marco temporal proposto, pode despertar uma reflexão realista do ordenamento jurídico. Ao final, são expostos apontamentos crítico-reflexivos a partir de Hans Kelsen acerca da pretensão moderna de assegurar racionalmente as atividades interpretativa e decisional do direito.
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| publisher | Universidade Federal do Tocantins |
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| spelling | doaj-art-64c8fe2e6fc246cba35f1ded72cf4e432025-08-20T03:09:25ZporUniversidade Federal do TocantinsVertentes do Direito2359-01062025-07-0112110.20873/uft.2359-0106.2025.v12n1.p42-80KELSEN "CONTRA" A SEGURANÇA JURÍDICA:UMA ANÁLISE SOBRE AS (IM)POSSIBILIDADES HERMENÊUTICAS DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NO STF (2009-2016)Eduardo Marques Mendonça0https://orcid.org/0000-0001-8158-3428Antônio Lopes de Almeida Neto1https://orcid.org/0000-0002-8880-7065Pablo Ricardo de Lima Falcão2Universidade de PernambucoUniversidade Federal de Minas GeraisUniversidade de Pernambuco A constitucionalidade do início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da ação penal é tema que movimenta o Supremo Tribunal Federal desde 1991. Até o ano de 2024, o entendimento da Corte foi alterado três vezes. A votação do Habeas Corpus n.º 126.292 foi a que mais causou discórdia na seara jurídica. Tudo isso em decorrência da politização do Judiciário e das críticas a sua atuação ativista na operação Lava Jato. Diante desse quadro, surge a problemática do presente estudo: como a mudança de entendimento do STF acerca da constitucionalidade do cumprimento antecipado da pena pode expor o caráter irracional da atividade aplicadora do direito? Nesse sentido, fazendo uso do método indutivo, do caráter exploratório-descritivo, da abordagem qualitativa, das técnicas de coleta de dados bibliográficas e documental e da retórica analítica, a pesquisa busca: 1) caracterizar a discussão jurídica ocorrida entre os anos de 2009 e 2016 sobre a possibilidade da execução da sentença penal condenatória antes do trânsito em julgado da ação; 2) contextualizar, a partir de artigos jornalísticos, o que estava ocorrendo no país para que pudesse influenciar as decisões sobre tema; e 3) averiguar de que maneira a conduta do STF, no marco temporal proposto, pode despertar uma reflexão realista do ordenamento jurídico. Ao final, são expostos apontamentos crítico-reflexivos a partir de Hans Kelsen acerca da pretensão moderna de assegurar racionalmente as atividades interpretativa e decisional do direito. https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/21228 |
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