A compatibilidade da prática de zero-rating com a previsão de neutralidade de rede

Resumo Este artigo aborda a definição do conceito jurídico de neutralidade de rede conferida pela legislação brasileira, conforme interpretação dada ao art. 9º do Marco Civil da Internet, pela qual a neutralidade de rede refere-se ao tratamento isonômico dos pacotes de dados que transitam na rede, d...

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Main Authors: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Ronaldo Lemos, Mateus Piva Adami, Felipe Moreira de Carvalho
Format: Article
Language:English
Published: Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito
Series:Revista Direito GV
Subjects:
Online Access:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322019000200206&lng=en&tlng=en
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Summary:Resumo Este artigo aborda a definição do conceito jurídico de neutralidade de rede conferida pela legislação brasileira, conforme interpretação dada ao art. 9º do Marco Civil da Internet, pela qual a neutralidade de rede refere-se ao tratamento isonômico dos pacotes de dados que transitam na rede, de modo a resguardar seu caráter aberto. A partir da interpretação desenvolvida em conformidade com o preceito constitucional da livre-iniciativa e também com a legislação setorial de telecomunicações - à qual os provedores de conexão à internet, enquanto agentes privados, estão sujeitos -, procura-se explicar a legalidade da prática de ofertas zero-rating, que fazem parte do âmbito de liberdade negocial dos entes privados. Nesse sentido, este artigo apresenta o argumento de que acordos puramente comerciais, que respeitem os limites impostos pelo art. 9º do Marco Civil da Internet, são permitidos. Por fim, trata da constitucionalidade do Decreto n. 8.771/2016, que deve ser interpretado em conformidade com o Marco Civil da Internet, de modo a não restringir a livre-iniciativa.
ISSN:2317-6172