Retificando o gênero ou ratificando a norma?

Resumo O presente artigo tem como intuito principal analisar os discursos judiciais referentes às demandas de retificação de nome e sexo no registro civil antes da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275 proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. Para isso, trabalhamos com os pressupostos t...

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Main Author: Tuanny Soeiro Sousa
Format: Article
Language:English
Published: Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito
Series:Revista Direito GV
Subjects:
Online Access:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322019000200207&lng=en&tlng=en
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publisher Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito
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spelling doaj-art-46c0d06a41cf4f589bf9d0822298b4f82025-02-03T02:36:59ZengFundação Getúlio Vargas, Escola de DireitoRevista Direito GV2317-617215210.1590/2317-6172201920S1808-24322019000200207Retificando o gênero ou ratificando a norma?Tuanny Soeiro SousaResumo O presente artigo tem como intuito principal analisar os discursos judiciais referentes às demandas de retificação de nome e sexo no registro civil antes da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275 proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. Para isso, trabalhamos com os pressupostos teórico-metodológicos na análise do discurso de matriz francesa e base foucaultiana. Nossa metodologia de análise consiste no estudo de caso, e utilizamos como técnica de pesquisa a análise documental. Os documentos examinados são três decisões do Superior Tribunal de Justiça envolvendo a retificação de dados no registro civil de pessoas transexuais. Será apresentado que as decisões judiciais concernentes à retificação de nome e sexo no registro civil de pessoas transexuais (re)produzem verdades que fortalecem as normas de gênero responsáveis pela hierarquização de algumas experiências identitárias, incluindo a transexual. Dessa maneira, a decisão do Supremo Tribunal Federal aparece como um grande avanço na concretização dos direitos humanos e fundamentais de pessoas transexuais, tendo em vista que, além de possibilitar que a retificação dos dados seja realizada sem cirurgia de transgenitalização ou laudo médico patologizante, também permite que o pedido seja realizado diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de decisão judicial.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322019000200207&lng=en&tlng=enDiscurso judiciáriogênerotransexualidadenomesexo
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