ANÁLISE DO TEMA REPETITIVO 1186 DO STJ, ANTE A PROBLEMÁTICA DA VULNERABILIDADE INTERSECCIONAL INERENTE ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
O STJ, em 2023, por meio do tema repetitivo n. 1186, afetou a questão de qual legislação deve ser aplicada nos casos de violência doméstica, independentemente da idade da vítima mulher, estabelecendo a Lei Maria da Penha como referência em detrimento do ECA. Dessa forma, a pergunta que orienta esta...
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Format: | Article |
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Published: |
Instituto Carlos Alexandre Moraes - ICAM
2024-10-01
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author | Etienne Jordânia Maronez Rocha Walter Lucas Ikeda |
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O STJ, em 2023, por meio do tema repetitivo n. 1186, afetou a questão de qual legislação deve ser aplicada nos casos de violência doméstica, independentemente da idade da vítima mulher, estabelecendo a Lei Maria da Penha como referência em detrimento do ECA. Dessa forma, a pergunta que orienta esta pesquisa é: em que condições a redação do tema repetitivo n. 1186 do STJ poderá desenvolver o diálogo entre as fontes de tutela dos grupos vulneráveis que trata o julgamento no seu aspecto material e processual? A hipótese inicial é de que as legislações não devem excluir umas às outras. Para testá-la, o trabalho analisa a redação do repetitivo à luz da Convenção de Belém do Pará e da Convenção Sobre os Direitos da Criança, até a Lei Henry Borel, partindo da premissa de uma abordagem transversal, abordando aspectos materiais e processuais da questão, pois há múltiplas vulnerabilidades inerentes ao grupo que se pretende resguardar. O objetivo geral do trabalho é compreender a redação do tema repetitivo n. 1186 no conjunto normativo que está inserido. Este é fragmentado em três específicos que espelham a organização do trabalho: a) a exposição do caso concreto representativo de controvérsia que suscitou o tema repetitivo n. 1186; b) a análise das convenções que dialogam sobre a temática e a posição atual dos Tribunais Estaduais frente à aplicação da Lei Henry Borel no que tange o conflito negativo de competência; e c) a análise dos elementos, de direito material, à luz de pensadoras do feminismo negro, no que tange a problemática interseccional, e da teoria do diálogo das fontes. A metodologia utilizada é a hipotético-dedutiva, com fontes essencialmente bibliográficas. Utiliza-se da literatura jurídica, bem como autoras do feminismo negro. Ao final, conclui-se que a redação do tema repetitivo se apresenta restrito ao aspecto processual, mas se olvida do aspecto material, logo, evoca-se que essas questões não devem ser colocadas de lado na decisão, na medida em que há real necessidade de um enfrentamento transversal ante a característica das múltiplas vulnerabilidades.
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spelling | doaj-art-46a9c28ffbce49abaec9d7785f205ba72025-01-25T11:45:35ZporInstituto Carlos Alexandre Moraes - ICAMRevista de Constitucionalização do Direito Brasileiro2595-98402024-10-0171ANÁLISE DO TEMA REPETITIVO 1186 DO STJ, ANTE A PROBLEMÁTICA DA VULNERABILIDADE INTERSECCIONAL INERENTE ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES:Etienne Jordânia Maronez Rocha0Walter Lucas Ikeda1Universidade Estadual de Maringá Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul O STJ, em 2023, por meio do tema repetitivo n. 1186, afetou a questão de qual legislação deve ser aplicada nos casos de violência doméstica, independentemente da idade da vítima mulher, estabelecendo a Lei Maria da Penha como referência em detrimento do ECA. Dessa forma, a pergunta que orienta esta pesquisa é: em que condições a redação do tema repetitivo n. 1186 do STJ poderá desenvolver o diálogo entre as fontes de tutela dos grupos vulneráveis que trata o julgamento no seu aspecto material e processual? A hipótese inicial é de que as legislações não devem excluir umas às outras. Para testá-la, o trabalho analisa a redação do repetitivo à luz da Convenção de Belém do Pará e da Convenção Sobre os Direitos da Criança, até a Lei Henry Borel, partindo da premissa de uma abordagem transversal, abordando aspectos materiais e processuais da questão, pois há múltiplas vulnerabilidades inerentes ao grupo que se pretende resguardar. O objetivo geral do trabalho é compreender a redação do tema repetitivo n. 1186 no conjunto normativo que está inserido. Este é fragmentado em três específicos que espelham a organização do trabalho: a) a exposição do caso concreto representativo de controvérsia que suscitou o tema repetitivo n. 1186; b) a análise das convenções que dialogam sobre a temática e a posição atual dos Tribunais Estaduais frente à aplicação da Lei Henry Borel no que tange o conflito negativo de competência; e c) a análise dos elementos, de direito material, à luz de pensadoras do feminismo negro, no que tange a problemática interseccional, e da teoria do diálogo das fontes. A metodologia utilizada é a hipotético-dedutiva, com fontes essencialmente bibliográficas. Utiliza-se da literatura jurídica, bem como autoras do feminismo negro. Ao final, conclui-se que a redação do tema repetitivo se apresenta restrito ao aspecto processual, mas se olvida do aspecto material, logo, evoca-se que essas questões não devem ser colocadas de lado na decisão, na medida em que há real necessidade de um enfrentamento transversal ante a característica das múltiplas vulnerabilidades. http://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/121violência doméstica contra criança do gênero femininovulnerabilidade interseccionaltema repetitivo 1186 do STJ |
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