Reclamação ao STJ de decisões proferidas pelos Juizados Especiais Cíveis estaduais: quis custodiet ipsos custodes?
Resumo Neste artigo analisa-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribuiu competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar Reclamação em face de decisões proferidas pelos Juizados Especiais Cíveis estaduais. No acórdão, o STF decidiu que enquanto o legislador n...
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito
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Series: | Revista Direito GV |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322016000200461&lng=en&tlng=en |
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Summary: | Resumo Neste artigo analisa-se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribuiu competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar Reclamação em face de decisões proferidas pelos Juizados Especiais Cíveis estaduais. No acórdão, o STF decidiu que enquanto o legislador não criar as Turmas de Uniformização de Jurisprudência desses juizados, o STJ exercerá competência, em sede de reclamação, para controlar a identidade das decisões proferidas pelas turmas recursais dos Juizados Especiais Cíveis estaduais com a jurisprudência do Tribunal Superior. Duas hipóteses são trabalhadas visando à demonstração da inconstitucionalidade dessa Reclamação: a primeira levanta a possibilidade de o STF proferir decisões inconstitucionais; a outra é a inconstitucionalidade formal e material da Resolução STJ n. 12/2009, editada para disciplinar o procedimento da Reclamação no âmbito do STJ. Ambas levam à conclusão de que o STF desvirtuou o sistema dos juizados especiais cíveis. |
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ISSN: | 2317-6172 |