A filosofia analítica do Direito é etnograficamente limitada?

Resumo Este artigo pretende apresentar o potencial caráter WEIRD – Western, Educated, Industrialized, Rich and Democratic – das intuições usadas na filosofia analítica do Direito, fornecendo evidência à crítica feita pela Teoria Naturalizada do Direito de Brian Leiter sobre a limitação etnográfica d...

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Bibliographic Details
Main Author: Valdenor Monteiro Brito Júnior
Format: Article
Language:English
Published: Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito
Series:Revista Direito GV
Subjects:
Online Access:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322018000100049&lng=en&tlng=en
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Summary:Resumo Este artigo pretende apresentar o potencial caráter WEIRD – Western, Educated, Industrialized, Rich and Democratic – das intuições usadas na filosofia analítica do Direito, fornecendo evidência à crítica feita pela Teoria Naturalizada do Direito de Brian Leiter sobre a limitação etnográfica do recurso às intuições dentro da teoria jurídica. Essas intuições sobre o Direito advêm de um estilo de raciocínio situado no extremo fim analítico da escala “analítico x holístico” que não corresponde ao padrão da humanidade, não produzindo inferências universalizáveis sobre o conceito de Direito.
ISSN:2317-6172