A Protecção no Emprego Doméstico: Estudo Sobre a Cidade e Província do Maputo
A presente pesquisa teve um objectivo fundamental: avaliar o catálogo dos direitos dos trabalhadores domésticos em Moçambique, assim como a sua implementação, quer internamente, quer no contexto internacional e regional. O trabalho tenciona demonstrar as limitações do Decreto No. 40/2008, de 26 de...
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Format: | Article |
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Published: |
Universidade Federal de Viçosa
2022-03-01
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Series: | REVES - Revista Relações Sociais |
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A presente pesquisa teve um objectivo fundamental: avaliar o catálogo dos direitos dos trabalhadores domésticos em Moçambique, assim como a sua implementação, quer internamente, quer no contexto internacional e regional. O trabalho tenciona demonstrar as limitações do Decreto No. 40/2008, de 26 de Novembro, em consideração das vicissitudes dos trabalhadores domésticos em termos jurídicos em Moçambique, assim como encontrar mecanismos para procurar soluções favoráveis a tais trabalhadores. O baixo nível de formação dos trabalhadores domésticos, associado à carência de conhecimento do regime legal que regulamenta o trabalho doméstico, quer do lado dos trabalhadores, quer dos empregadores, constitui uma das causas de discriminação contra esta classe de trabalhadores em Moçambique. Esta pesquisa foi desenvolvida mediante uma abordagem qualitativa, em que vários instrumentos legais foram analisados, coerentemente com os aspectos práticos verificados no terreno. O método bibliográfico e indutivo também não deve ser esquecido, pois ele representou um elemento extremamente relevante para se tomar um posicionamento com relação aos resultados alcançados. Como resultado, o trabalho mostrou que a República de Moçambique não apresenta condições favoráveis para os trabalhadores domésticos. Com efeito, eles enfrentam grandes dificuldades, como salários baixos, arbitrariedades, discriminação ou também falta de respeito e consideração, que mina seus direitos pessoais. Finalmente, foi possível verificar que Moçambique é um dos poucos países na região que não tem aderido, ou seja, não tem ratificado a Convenção ILO 189, relativa ao trabalho doméstico.
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publisher | Universidade Federal de Viçosa |
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