A prisão preventiva de ofício nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher

A Lei nº 11.340/2006 é fruto de uma movimentação internacional para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei reconhece a vulnerabilidade das vítimas e busca protegê-las de maneira eficaz. Para tanto, diversifica as possibilidades de respostas aos agressores. A Lei Ma...

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Main Authors: Luísa Dantas Aguiar Melo, Antonio Henrique Graciano Suxberger
Format: Article
Language:English
Published: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2025-01-01
Series:Revista de Doutrina Jurídica
Subjects:
Online Access:https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/1042
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Description
Summary:A Lei nº 11.340/2006 é fruto de uma movimentação internacional para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei reconhece a vulnerabilidade das vítimas e busca protegê-las de maneira eficaz. Para tanto, diversifica as possibilidades de respostas aos agressores. A Lei Maria da Penha estabelece uma jurisdição protetiva com peculiaridades em face da jurisdição comum, dentre elas, a possibilidade de atuação ex officio do magistrado na decretação das medidas cautelares em geral. A alteração promovida no código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 vedou a decretação da prisão preventiva pelo juiz sem que haja pedido do Ministério Público. Esse quadro gerou aparente antinomia entre os diplomas normativos. O artigo discute, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, se há sucessão de leis no tempo ou prevalência da especialidade no regime protetivo estabelecido na Lei Maria da Penha. A pesquisa é do tipo jurídico-compreensiva e se vale de abordagem dedutiva. Promove revisão da literatura e análise documental, esta última dos enunciados legais modificados e dos julgados indicativos da compreensão do tema pela justiça do Distrito Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao fim, conclui pela especialidade presente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para autorizar a excepcional hipótese de prisão processual decretada pelo juiz mesmo sem provocação prévia da parte.
ISSN:2675-9624
2675-9640