[Artigo retratado] Análise de risco x princípio da precaução: análise de caso nas nanotecnologias
O artigo analisa a regulação das nanotecnologias no contexto de produtos e processos químicos. O objetivo foi identificar as forças histórico-econômicas que impulsionaram as duas principais abordagens de regulação de substâncias químicas. O procedimento metodológico consistiu em uma análise históric...
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Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
PUCPRESS
2022-11-01
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Series: | Revista de Direito Econômico e Socioambiental |
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author | Ernani Contipelli Daniel Francisco Nagao Menezes |
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description | O artigo analisa a regulação das nanotecnologias no contexto de produtos e processos químicos. O objetivo foi identificar as forças histórico-econômicas que impulsionaram as duas principais abordagens de regulação de substâncias químicas. O procedimento metodológico consistiu em uma análise histórica e de conteúdo do que juridicamente culminou como os dois principais instrumentos regulatórios: a análise regulatória de risco e o princípio da precaução. As forças histórico-econômicas são, por um lado, as forças de mercado, que se expressam na política de análise de risco regulatório em relação a riscos, saúde e sustentabilidade, e que tendem a estimular o desenvolvimento comercial e procuram individualizar as relações técnicas e os efeitos potenciais de processos, tecnologias e produtos. Por outro lado, existem as forças da vida, aquelas que privilegiam a proteção da saúde das pessoas e dos ecossistemas, e que se expressam na política do princípio da precaução. Embora à primeira vista não pareçam abordagens contraditórias, pois possuem diferentes âmbitos intrínsecos, tanto temporais e espaciais quanto sociais, na prática essas abordagens e os conceitos e metodologias que promovem representam forças sociais que eventualmente podem se enfrentar. Ambas as tendências são exemplificadas no caso das nanotecnologias. A análise mostra, como resultado, que a expressão jurídica dessas forças representa interesses de diferentes origens: em um caso aqueles que privilegiam o mercado; de outro, aqueles que privilegiam a defesa da vida e da saúde. |
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publishDate | 2022-11-01 |
publisher | PUCPRESS |
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series | Revista de Direito Econômico e Socioambiental |
spelling | doaj-art-08be1eb3739b4324a27f4121b144ce222025-02-03T01:05:38ZengPUCPRESSRevista de Direito Econômico e Socioambiental2179-345X2179-82142022-11-0113238740610.7213/revdireconsoc.v13i2.2899016401[Artigo retratado] Análise de risco x princípio da precaução: análise de caso nas nanotecnologiasErnani Contipelli0https://orcid.org/0000-0003-3506-9326Daniel Francisco Nagao Menezes1https://orcid.org/0000-0001-9151-5699Webster University - Campus LeidenUniversidade Presbiteriana MackenzieO artigo analisa a regulação das nanotecnologias no contexto de produtos e processos químicos. O objetivo foi identificar as forças histórico-econômicas que impulsionaram as duas principais abordagens de regulação de substâncias químicas. O procedimento metodológico consistiu em uma análise histórica e de conteúdo do que juridicamente culminou como os dois principais instrumentos regulatórios: a análise regulatória de risco e o princípio da precaução. As forças histórico-econômicas são, por um lado, as forças de mercado, que se expressam na política de análise de risco regulatório em relação a riscos, saúde e sustentabilidade, e que tendem a estimular o desenvolvimento comercial e procuram individualizar as relações técnicas e os efeitos potenciais de processos, tecnologias e produtos. Por outro lado, existem as forças da vida, aquelas que privilegiam a proteção da saúde das pessoas e dos ecossistemas, e que se expressam na política do princípio da precaução. Embora à primeira vista não pareçam abordagens contraditórias, pois possuem diferentes âmbitos intrínsecos, tanto temporais e espaciais quanto sociais, na prática essas abordagens e os conceitos e metodologias que promovem representam forças sociais que eventualmente podem se enfrentar. Ambas as tendências são exemplificadas no caso das nanotecnologias. A análise mostra, como resultado, que a expressão jurídica dessas forças representa interesses de diferentes origens: em um caso aqueles que privilegiam o mercado; de outro, aqueles que privilegiam a defesa da vida e da saúde.https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/28990análise de risco regulatório; princípio da precaução; governança; nanotecnologias; nanomateriais. |
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