Tecnologia de monitoração eletrônica de pessoas no Brasil

A pesquisa tem como objeto a problemática envolvendo a efetivação de garantias fundamentais, constitucionalmente previstas, aos indivíduos monitorados eletronicamente. Como hipótese inicial percebe-se que muitas garantias fundamentais, embora constitucionalmente previstas, não são devidamente efetiv...

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Main Authors: Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Mariana Chini, Milena Cereser da Rosa
Format: Article
Language:English
Published: Instituto de Direito Constitucional e Cidadania 2021-12-01
Series:Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
Subjects:
Online Access:https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/100
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description A pesquisa tem como objeto a problemática envolvendo a efetivação de garantias fundamentais, constitucionalmente previstas, aos indivíduos monitorados eletronicamente. Como hipótese inicial percebe-se que muitas garantias fundamentais, embora constitucionalmente previstas, não são devidamente efetivadas aos indivíduos monitorados eletronicamente, gerando assim, prejuízos tanto aos apenados sujeitos à medida quanto aos seus familiares e sociedade em geral. Importante ressaltar que no Brasil, a tecnologia de monitoração eletrônica somente foi implementada no ano de 2010, com o advento da Lei Federal nº12.258/2010 que, por sua vez, alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal, incluindo a possibilidade de monitoração eletrônica à legislação brasileira, em casos de prisão domiciliar e saída temporária no regime semiaberto, sendo então uma alternativa positiva para o desencarceramento e reinserção social. O objetivo visa contribuir para as discussões relacionadas ao tema, trazendo visibilidade a medida e as dificuldades enfrentadas, possibilitando então, colaborar com perspectivas mais ativas de efetivação de garantias fundamentais aos indivíduos monitorados. À vista disso, com uma abordagem metodológica hipotético-dedutiva, com análise bibliográfica e legislativa, objetiva-se inicialmente realizar uma descrição sobre a medida da monitoração eletrônica desde sua origem até o início de sua utilização no Brasil para posteriormente, realizar breve exame da situação do instituto em relação à efetivação de garantias fundamentais previstas aos indivíduos vinculados à monitoração no país. Os resultados obtidos com a pesquisa confirmaram a hipótese inicial tendo em vista que a monitoração eletrônica resta prejudicada pela falta de implementação de políticas públicas voltadas ao cumprimento das garantias fundamentais aos apenados.
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institution Kabale University
issn 1808-9143
2596-0075
language English
publishDate 2021-12-01
publisher Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
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spelling doaj-art-074dea0f2c434f8da502bd75d104038d2025-01-28T18:02:53ZengInstituto de Direito Constitucional e CidadaniaRevista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania1808-91432596-00752021-12-0161e025e02510.48159/revistadoidcc.v6n1.e025100Tecnologia de monitoração eletrônica de pessoas no BrasilMaiquel Ângelo Dezordi Wermuth0https://orcid.org/0000-0002-7365-5601Mariana Chini1https://orcid.org/0000-0002-2317-1270Milena Cereser da Rosa2https://orcid.org/0000-0001-6493-9752Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍUniversidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍA pesquisa tem como objeto a problemática envolvendo a efetivação de garantias fundamentais, constitucionalmente previstas, aos indivíduos monitorados eletronicamente. Como hipótese inicial percebe-se que muitas garantias fundamentais, embora constitucionalmente previstas, não são devidamente efetivadas aos indivíduos monitorados eletronicamente, gerando assim, prejuízos tanto aos apenados sujeitos à medida quanto aos seus familiares e sociedade em geral. Importante ressaltar que no Brasil, a tecnologia de monitoração eletrônica somente foi implementada no ano de 2010, com o advento da Lei Federal nº12.258/2010 que, por sua vez, alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal, incluindo a possibilidade de monitoração eletrônica à legislação brasileira, em casos de prisão domiciliar e saída temporária no regime semiaberto, sendo então uma alternativa positiva para o desencarceramento e reinserção social. O objetivo visa contribuir para as discussões relacionadas ao tema, trazendo visibilidade a medida e as dificuldades enfrentadas, possibilitando então, colaborar com perspectivas mais ativas de efetivação de garantias fundamentais aos indivíduos monitorados. À vista disso, com uma abordagem metodológica hipotético-dedutiva, com análise bibliográfica e legislativa, objetiva-se inicialmente realizar uma descrição sobre a medida da monitoração eletrônica desde sua origem até o início de sua utilização no Brasil para posteriormente, realizar breve exame da situação do instituto em relação à efetivação de garantias fundamentais previstas aos indivíduos vinculados à monitoração no país. Os resultados obtidos com a pesquisa confirmaram a hipótese inicial tendo em vista que a monitoração eletrônica resta prejudicada pela falta de implementação de políticas públicas voltadas ao cumprimento das garantias fundamentais aos apenados.https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/100garantias fundamentaismonitoração eletrônicareinserção social
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